Tradução Juramentada
A tradução juramentada é obrigatória quando você precisa apresentar documentos em órgãos oficiais no Brasil ou no exterior. Ela é feita por um tradutor público autorizado pela Junta Comercial, e tem validade legal reconhecida.
Se você está lidando com cidadania, vistos, processos judiciais ou acadêmicos, esse é o tipo de tradução que vai te atender.
Na Semplis, cuidamos de tudo com rapidez, atenção aos detalhes e suporte em todas as etapas.


Quando a tradução juramentada é exigida?
Ela é normalmente obrigatória nos seguintes casos:
01.Cidadania italiana, portuguesa ou outras
02.Solicitação de visto ou residência no exterior
03.Matrícula em universidades estrangeiras
04.Casamento ou divórcio com validade nacional
05.Casamento ou divórcio com validade internacional
06.Contratos e documentos oficiais a serem usados fora do país
07.Processos judiciais no Brasil ou fora
08.Documentos para cartórios e consulados
Quais tipos de documentos
Exemplos de documentos comumente certificados
1.
Certidões (nascimento, casamento, óbito)
2.
Passaportes e RG
3.
Diplomas e históricos escolares
4.
Sentenças judiciais
5.
CNH e documentos de veículos
6.
Comprovantes financeiros
7.
Contratos e estatutos sociais
8.
Comprovantes de residência e vínculo empregatício
NOSSAS SOLUÇÕES
Por que fazer sua tradução juramentada com a Semplis?

Tradutores públicos habilitados
Garantimos que suas traduções sejam feitas por profissionais oficialmente qualificados.

Traduções reconhecidas oficialmente
Aceitas por cartórios, universidades, consulados e órgãos internacionais.

Apostilamento de Haia disponível
Oferecemos o serviço completo caso seja necessário validar o documento internacionalmente.

Atendimento online em todo o Brasil e exterior
Cuidamos de todo o processo remotamente, com praticidade e segurança.

DÚVIDAS
Ficou com dúvida entre juramentada ou certificada?
Não se preocupe. Basta nos enviar o documento e dizer onde ele será usado.
A equipe da Semplis vai analisar e te orientar com clareza.