Dupla cidadania depois da lei 74/2025: o que mudou nos seus documentos · Semplis Traduções
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Dupla cidadania depois da lei 74/2025: o que mudou nos seus documentos

A lei 74/2025 mudou quem pode pedir o reconhecimento da dupla cidadania italiana e quanto tempo a análise pode levar. Para quem ainda tem direito, a consequência prática é direta: um documento que volta agora custa muito mais caro do que custava antes.

O que a lei mudou, em três pontos

A Lei n. 74, de 23 de maio de 2025, converteu com modificações o Decreto-Lei n. 36, de 28 de março de 2025. As mudanças mais citadas pelas fontes especializadas e pelos consulados são estas:

  • Gerações. O reconhecimento pela via administrativa passou a alcançar filhos e netos de italianos nascidos no exterior. Bisnetos e gerações mais distantes deixaram de ter essa via.
  • Prazo de análise. Passou de 24 para 36 meses.
  • Volume por consulado. Cada sede passou a poder receber por ano aproximadamente o mesmo número de pedidos que concluiu no ano anterior, com um mínimo por sede.

A lei não é retroativa. Pedidos protocolados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores, mesmo que ainda estejam em andamento.

E a centralização em Roma?

Existe também uma lei aprovada pelo Senado italiano que transfere o reconhecimento dos consulados para um serviço central em Roma. Ela não vale hoje: a previsão de início é 2029. Até lá, o caminho consular segue como está.

Uma ressalva honesta sobre quem tem direito

Somos uma empresa de tradução, não um escritório de advocacia. A leitura acima reúne o que está publicado por fontes especializadas e pelos consulados, e serve para você entender o cenário. A análise do seu caso específico, com a árvore da sua família na mesa, é conversa para um advogado ou para o próprio consulado. O que fazemos é garantir que os documentos cheguem lá com validade legal e sem motivo para voltar.

Por que 36 meses muda tudo para os seus documentos

Antes, um documento recusado custava semanas. Agora ele custa a posição na fila. Se uma exigência aparece no meio de uma análise de 36 meses, você corrige e volta para o fim do processo, num cenário em que cada consulado tem um teto anual de pedidos que consegue receber.

É por isso que a conferência dos documentos deixou de ser detalhe operacional e virou parte da estratégia do processo. O erro barato ficou caro.

O que a mudança cobra das suas certidões

Inteiro teor, não a resumida

A certidão em formato resumido traz só os dados principais. A de inteiro teor reproduz o registro completo, com as averbações, que são as anotações feitas depois da emissão, como casamento, divórcio ou alteração de nome. Boa parte dos processos exige inteiro teor, e a certidão diz isso no próprio texto.

Nomes e datas que batem entre gerações

Maria numa certidão e María em outra, um sobrenome grafado de dois jeitos ao longo das gerações, uma data que aparece diferente entre o nascimento e o casamento. Registros antigos são assim, e isso não invalida nada por si só. O que trava o processo é deixar a divergência sem explicação. O tradutor público pode registrar uma nota explicativa na própria tradução, apontando que os dois nomes se referem à mesma pessoa, e isso precisa ser combinado antes de a tradução começar.

Tradução juramentada, feita por quem tem matrícula

A tradução juramentada só tem fé pública quando feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial do estado. Uma tradução feita por quem não tem essa matrícula costuma ser recusada de imediato, mesmo com o conteúdo perfeito. Esse registro é público e pode ser consultado antes de você fechar.

Apostila na ordem certa

Em muitos processos de dupla cidadania italiana, a certidão brasileira é apostilada primeiro e só depois traduzida por tradutor juramentado, que tem sua tradução apostilada em seguida. São sempre dois apostilamentos, um no original e um na tradução: a confusão mais comum é achar que basta apostilar uma das duas peças. O que muda conforme o documento e a autoridade de destino é a ordem, então vale confirmar a sequência específica antes de pagar a primeira etapa. A apostila só vale quando emitida por cartórios ativos e regulares no CNJ.

A conferência antes de protocolar

Com a mesma lógica que usamos em qualquer processo, e que ficou mais importante depois da mudança:

  • Formato. A certidão diz, no próprio texto, que é de inteiro teor?
  • Data. O destino exige emissão recente? A sua atende?
  • Nomes. Nome, sobrenome e datas batem entre todos os documentos da mesma pessoa?
  • Apostila. Ela vai nas duas peças, no original e na tradução. São dois apostilamentos, e o que muda por destino é a ordem, não a quantidade.
  • Quem traduz. O tradutor tem matrícula na Junta Comercial?

Se você travou em qualquer um dos cinco, resolva antes de protocolar. Depois de protocolado, cada correção custa tempo de fila.

Como solicito um orçamento

Você envia uma foto dos documentos pelo WhatsApp. Nós verificamos o que cada um exige, se precisa de apostila e em que sequência. A estimativa automática do site vale para pessoa física, no par português e italiano, com até 5 documentos. O orçamento final é confirmado após a análise da documentação.

Todo material trafega com privacidade garantida e em conformidade com a LGPD, porque documento pessoal merece o mesmo cuidado de um cofre.

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