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Por que um documento traduzido é recusado

Quando um documento volta recusado, a primeira suspeita costuma cair na tradução. Na prática, ela quase sempre estava correta. O que derruba o documento acontece antes, na certidão que você mandou traduzir, e dá para conferir em poucos minutos.

Por que a tradução raramente é a culpada

A tradução juramentada reproduz o documento que recebe. Ela não corrige um nome escrito de forma diferente, não completa uma certidão emitida em formato resumido e não atualiza um documento vencido. Se o original chega com um problema, a tradução entrega esse mesmo problema do outro lado, agora em outro idioma e com fé pública.

Por isso o gargalo de um processo costuma estar em emitir certidões atualizadas e resolver divergências de nome, não na tradução em si. Quem descobre isso no balcão do consulado perde semanas. Quem confere antes resolve numa ida ao cartório.

Certidão resumida onde o destino pede inteiro teor

Este é o motivo mais comum de todos. A certidão em formato resumido traz só os dados principais. A certidão em inteiro teor reproduz o conteúdo completo do registro, incluindo as averbações, que são as anotações feitas depois da emissão, como casamento, divórcio ou alteração de nome.

Boa parte dos processos de dupla cidadania exige inteiro teor. Se você traduzir a resumida, paga a tradução, paga a apostila e depois refaz tudo com a certidão certa. Como conferir: procure no documento a menção expressa a inteiro teor. Se ela não estiver lá, peça a segunda via nesse formato ao cartório onde o registro foi feito, antes de mandar traduzir.

Certidão antiga que vai precisar ser reemitida

Alguns destinos exigem certidão emitida recentemente, e a exigência varia conforme o país e o órgão. Uma certidão guardada na gaveta há anos costuma cair nessa regra.

O prejuízo aqui é duplo, porque a tradução e a apostila acompanham o documento que foi traduzido. Se a certidão é substituída depois, a tradução dela não serve para a nova via. Vale confirmar a exigência de data do destino antes de pagar qualquer etapa.

Nomes que não batem entre um documento e outro

Uma bisavó registrada como Maria numa certidão e como María em outra, um sobrenome grafado de duas formas ao longo das gerações, uma data que aparece diferente no casamento e no nascimento. Divergências assim são comuns em registros antigos e não invalidam nada por si só.

O que derruba o processo é deixar a divergência sem explicação. O tradutor público pode registrar uma nota explicativa na própria tradução, apontando que os dois nomes se referem à mesma pessoa. Isso precisa ser combinado antes de a tradução começar, e é o tipo de detalhe que separa uma tradução entregue de um processo resolvido.

A ordem errada entre apostila e tradução

A apostila vai nas duas peças, no original e na tradução, e achar que basta uma delas é a confusão que mais faz documento voltar. A ordem correta depende do documento e do país de destino. Em muitos processos de dupla cidadania italiana, a certidão brasileira é apostilada primeiro e só depois traduzida por tradutor juramentado, que tem sua tradução apostilada em seguida. Em outros destinos, a exigência pode ser inversa.

Não existe uma regra única que sirva para todos os casos, e é exatamente por isso que este erro é tão frequente. Confirme a exigência específica do país e da instituição antes de começar, porque cada etapa refeita é uma etapa paga duas vezes. Lembrando que a apostila só vale quando emitida por cartórios ativos e regulares no CNJ.

Tradução feita por quem não tem matrícula na Junta Comercial

A tradução juramentada só tem fé pública quando feita por tradutor público matriculado na Junta Comercial do estado. Uma tradução feita por quem não tem essa matrícula costuma ser recusada de imediato pela autoridade de destino, mesmo que o conteúdo esteja perfeito.

Esse registro é público e pode ser consultado. Vale a conferida antes de fechar, principalmente quando o orçamento chega bem abaixo do que você viu em outros lugares.

A conferência de cinco pontos, antes de mandar traduzir

Rode esta lista com o documento na mão. Ela leva alguns minutos e evita a maior parte das recusas que a gente vê:

  • Formato. A certidão diz, no próprio texto, que é de inteiro teor?
  • Data. O destino exige emissão recente? Se exigir, a sua atende?
  • Nomes. Nome, sobrenome e datas batem entre todos os documentos da mesma pessoa?
  • Apostila. Ela vai no original e na tradução, nas duas. O que muda por destino é a ordem, não a quantidade.
  • Quem traduz. O tradutor tem matrícula na Junta Comercial?

Se você travou em qualquer um dos cinco, esse é o ponto a resolver antes de gastar a primeira etapa.

Como solicito um orçamento sem correr esse risco

Boa parte da análise pode começar com uma foto do documento. Você manda pelo WhatsApp, a gente verifica o que ele exige, se precisa de apostila e em que sequência, e já adianta o orçamento com prazo. É a mesma conferência da lista acima, feita por quem vê esses documentos todos os dias.

Todo material trafega com privacidade garantida e em conformidade com a LGPD, porque documento pessoal merece o mesmo cuidado de um cofre.

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